Como cancelar agendamento no INSS

Neste artigo você pode conferir todas as orientações para cancelar agendamento no INSS

Os serviços prestados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) são essenciais para a população que precisa solicitar os seus direitos previdenciários.

Considerando a quantidade de brasileiros que necessitam pedir os benefícios, seria muito complicado para o órgão fazer o agendamento presencial de todos e ainda atender aos que já agendaram e estão lá para dar os trâmites seguintes.

Para acelerar os agendamentos, a previdência social tem um telefone específico e uma plataforma virtual.

Criando um login de acesso nela, os contribuintes podem fazer o pedido de muitos serviços e, se não os desejarem mais, cancelá-los.

Fique sabendo aqui como cancelar agendamento no INSS.


Cancelamentos: como encontrar o Meu INSS

É possível cancelar um agendamento no INSS via aplicativo ou via site do Meu INSS.

Para baixar o app da previdência social para dispositivos iOS, deve-se ir à Apple Store pelo próprio celular ou clicar aqui.

À esquerda, o contribuinte consegue ver todas as opções de serviços virtuais, inclusive a calculadora de aposentadoria, na qual o cidadão descobre se já tem a carência necessária para se aposentar, de quanto é a previsão do seu benefício, o tempo já contribuído e muito mais.

Contudo, o aplicativo só funciona em dispositivos com IOS 10.0 (o mais moderno).

Pra o download do app da previdência para dispositivos Android, deve-se ir à Google Play Store pelo ícone no aparelho ou clicar aqui.

O funcionamento do aplicativo no sistema Android é o mesmo, mas é obrigatório ter, no mínimo, o software 5.1.

Para usar o Meu INSS pelo computador, basta clicar aqui – não é necessário fazer qualquer download.

Como cancelar agendamento no INSS


Quando é preciso cancelar o agendamento no INSS?

O cidadão deve cancelar o agendamento no INSS nas seguintes situações:

Documentação incompleta

Quando descobrir que faltam documentos necessários para o pedido do benefício: o agendamento significa que o contribuinte precisará comparecer ao INSS com a documentação pertinente.

Sendo assim, caso este descubra que falta algo, é fundamental cancelar e, depois de tudo pronto, fazer outro agendamento;

Ausência de procurador

Quando ele necessita de um procurador porque não consegue responder por si mesmo, mas o procurador estará impossibilitado de comparecer à previdência no dia agendado.

Ausência de médico particular para perícia

Quando ele solicitará aposentadoria por invalidez ou auxílio saúde e deseja a presença do seu médico na perícia, mas ele também não pode comparecer no dia agendado;

Impossibilidade de comparecer ao posto do INSS

Quando ocorrer qualquer situação que impeça o contribuinte de estar no posto do INSS.


Passo a passo para cancelar agendamento no INSS

É preferível que se cancele o agendamento o quanto antes; porém, se não for possível, vale a pena cancelá-lo mesmo que seja com poucas horas de antecedência. Nesse período, outro contribuinte pode assumir o horário.

Para cancelar o agendamento no INSS, liga-se para o número 135, preferencialmente com o protocolo.

Se a pessoa agendou pelo telefone, mas quer cancelar usando o Meu INSS, será preciso criar um acesso antes; para quem usa o app, basta clicar em “Primeiro acesso” e depois seguir as orientações.

Via navegador, deve-se:

  • Acessar o “Meu INSS e clicar em “Entrar”;
  • Selecionar “Login” e, em seguida, “Crie sua conta”;
  • Colocar todos os dados pessoais;
  • Criar uma senha;
  • Clicar em “Agendamentos/Requerimentos” e buscar pela opção “cancelar”, servindo também o botão “excluir”.

O contribuinte que precisar cancelar o agendamento no INSS não precisa pagar multa e nem fica impedido de agendar de novo.

Como cancelar agendamento no INSS


Quais atendimentos do INSS podem ser cancelados?

Tudo o que os cidadãos podem agendar na previdência social é passível de ser cancelado:

Auxílio doença

Pode ser cancelado caso o contribuinte descubra que os peritos não consideram a sua doença razão para ficar afastado do trabalho. Vale salientar que esse benefício é temporário e que, se concedido, o cidadão tem de retornar à perícia sempre que o INSS solicitar;

Auxílio reclusão

É o dependente do presidiário que faz, mas é preciso que este tenha contribuição com a previdência antes da cadeia.

Aposentadoria urbana ou rural

É permitida ao cidadão que tem os anos mínimos de contribuição ou que, com a idade e a contribuição somados, apresentam pontuação de 96 (para homens) ou 86 (para mulheres).

Salário maternidade

Para as mulheres que sofreram um aborto comprovadamente espontâneo, para as que chegaram ao parto (ainda que a criança não tenha resistido ou que tenha nascido já morta) e até para as pessoas que assumem a guarda de um menor.

Benefício de Prestação Continuada (LOAS BPC)

Essa assistência é paga aos idosos que não têm aposentadoria e nem qualquer renda, já tendo chegado aos 65 anos. Além disso, o BPC também é pago às pessoas com deficiência.

Aposentadoria por invalidez

Geralmente, quem a recebe são os trabalhadores que têm doenças ou sequelas/deformidades que os tornam incapacitados para qualquer exercício profissional.

O INSS divulga os requisitos básicos para alguém pedir os benefícios e, para evitar a necessidade de um cancelamento por problemas de documentação, é indicado tirar todas as dúvidas nos postos da previdência social.

O contribuinte pode também escrever o benefício no navegador e adicionar o termo INSS.