Seguro-desemprego no Poupatempo
O pedido de seguro-desemprego no Poupatempo está na relação de serviços oferecidos pelo programa que precisam de agendamento.
A pessoa que deseja dar entrada neste direito trabalhista deve marcar data e horário com antecedência pelo site oficial do órgão ou pelo aplicativo SP Serviços.
O seguro-desemprego no Poupatempo é disponibilizado para o trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com cadastro no INSS e também para o trabalhador doméstico.
Através do órgão, o cidadão pode fazer os requerimentos a seguir:
- 1ª solicitação
- 2ª solicitação
- 3ª solicitação em diante
- Liberação de atas judiciais
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador que se enquadrar nos critérios abaixo pode dar entrada no seguro-desemprego para receber o benefício:
1. Tiver sido dispensado sem justa causa;
2. Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
4. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
5. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Seguro-desemprego regras
Precisa saber como funcionam as regras para receber o seguro-desemprego? Veja todas as informações e esclareça suas dúvidas:
Seguro-desemprego pra trabalhador formal
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.… Clique aqui para ler todas as informações