Categoria: Agendamento Seguro-Desemprego

Seguro-desemprego no Poupatempo

O pedido de seguro-desemprego no Poupatempo está na relação de serviços oferecidos pelo programa que precisam de agendamento.

A pessoa que deseja dar entrada neste direito trabalhista deve marcar data e horário com antecedência pelo site oficial do órgão ou pelo aplicativo SP Serviços.

seguro-desemprego no Poupatempo é disponibilizado para o trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com cadastro no INSS e também para o trabalhador doméstico.

Através do órgão, o cidadão pode fazer os requerimentos a seguir:

  • 1ª solicitação
  • 2ª solicitação
  • 3ª solicitação em diante
  • Liberação de atas judiciais

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador que se enquadrar nos critérios abaixo pode dar entrada no seguro-desemprego para receber o benefício:

1. Tiver sido dispensado sem justa causa;

2. Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

4. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

5. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Seguro-desemprego regras

Precisa saber como funcionam as regras para receber o seguro-desemprego? Veja todas as informações e esclareça suas dúvidas:

Seguro-desemprego pra trabalhador formal

​Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​… Clique aqui para ler todas as informações

Como agendar seguro desemprego para RJ

Confira o passo a passo e saiba como agendar seguro desemprego RJ; veja também quais são os documentos necessários para dar entrada no benefício

Pessoas que são dispensadas dos seus empregos sem justa causa podem receber uma assistência do governo federal chamada seguro desemprego.

Inicialmente administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ele pode ser incluído nos direitos trabalhistas e tem valores diversos, sendo baseada nas últimas remunerações recebidas.

Todavia, existem certas informações importantes para quem está pensando em solicitar esse benefício e, neste texto, todas elas serão explicadas: quais as condições para receber seguro desemprego, onde dar entrada e muito mais.


Quando os trabalhadores do Rio de Janeiro podem dar entrada no seguro desemprego?

O profissional precisa ter atenção sobre quanto tempo tem de registro em carteira:

  • Quem precisa do seguro desemprego pela primeira vez é obrigado a ter um ano de registro ou mais (com base nos 18 meses anteriores);
  • Quem precisa do seguro desemprego pela segunda vez é obrigado a ter nove meses de registro ou mais (com base no ano anterior);
  • Quem precisa do seguro desemprego a partir da terceira vez é obrigado a ter seis meses de registro ou mais (também com base no ano anterior).

Outras pessoas que também podem ser contempladas com o seguro desemprego no Rio de Janeiro são:

  • Pescadores com registro que trabalham em locais que têm época de defeso;
  • Profissionais domésticos registrados;
  • Pessoas que foram resgatadas de condições parecidas com a escravidão;
  • Pessoas que têm de se afastar do emprego para fazer profissionalização.
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Como fazer agendamento do seguro-desemprego no site do MTE

Perdeu seu emprego há pouco tempo? Esse é um momento difícil e muitas vezes desesperador para todo mundo, mas existe um direito seu que pode te ajudar a passar por isso. Para consegui-lo é preciso realizar o agendamento do seguro-desemprego, algo que aprenderemos nesse artigo.

O seguro-desemprego é um direito que existe desde 1998 e são pagamentos que o trabalhador desempregado recebe. A intenção é ajudar a pessoa a se manter durante esse período enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho. Apesar de ser importante, nem todos podem receber esse benefício.

Só trabalhadores formais (ou seja, registrados em carteira) têm o direito de receber seu seguro-desemprego. Para conseguir os recursos usados no seguro-desemprego o governo utiliza o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Como o FAT é ligado ao Ministério do Trabalho, só quem é registrado consegue receber. É simples.


Quem tem direito ao direito desemprego?

Ao dar entrada no pedido do seguro pela 1ª vez, o trabalhador precisa preencher alguns pré-requisitos:

  • Ter trabalho registrado em carteira;
  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses antes da demissão;
  • Ter sido demitido até 120 dias atrás.

A partir da segunda vez que o trabalhador pede seguro-desemprego o tempo de trabalho exigido começa a cair. Na segunda vez vai para 9 meses e na terceira vez para 6 meses.

O pagamento é calculado com base no antigo salário do trabalhador, sendo o máximo R$1.385,91 e o mínimo o mesmo valor do salário mínimo vigente.


Como fazer o agendamento do seguro-desemprego

Como fazer o agendamento do seguro-desemprego

Quem foi demitido, mas já trabalhou por pelo menos 12 meses na empresa (se essa é sua primeira vez) e tem registro formal pode fazer o requerimento do seguro-desemprego.… Clique aqui para ler todas as informações

Como Fazer Agendamento do Seguro-Desemprego por Ata Judicial

Quando os direitos de uma relação de emprego não são assegurados, o trabalhador deve entrar com uma reclamatória trabalhista. Nos casos de demissão, o agendamento da entrada do seguro-desemprego só poderá ser feito por ata judicial.

Uma reclamatória trabalhista deve ser iniciada na Justiça, através de uma Petição Inicial feita pelo advogado do empregado, para que o trabalhador possa resgatar o seu direito perdido na relação de trabalho. Somente dessa forma a pessoa pode ter acesso à Ata Judicial para poder dar a entrada no seguro-desemprego.

Para que essa reclamatória tenha efeito, o trabalhador deve comprovar suas alegações por meio de documentos específicos, tais como:

  • Contrato de Trabalho
  • Aditivos contratuais
  • Recibos de pagamentos
  • Cartão de ponto
  • Comprovantes de comunicação
  • Testemunhas, entre outros.

Agendamentos no Ministério do Trabalho

Fazer Agendamento do Seguro-Desemprego por Ata Judicial

O trabalhador pode realizar o agendamento de inúmeros serviços pelo site do Ministério do Trabalho. Veja a lista:

Atualização de Carteira de Trabalho

⇒ Baixa de Carteira de Trabalho

⇒ Emissão de Carteira de Trabalho (brasileiro)

⇒ Emissão de Carteira de Trabalho (estrangeiro)

⇒ Empregador Web

⇒ Entrada no seguro-desemprego

⇒ Entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial

⇒ Entrega de Carteira de Trabalho

⇒ Entrega de Registro Profissional e de Contratante

⇒ Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

⇒ Informações sobre Abono Salarial

⇒ Informações sobre CAGED para o trabalhador

⇒ Informações sobre RAIS para o trabalhador

⇒ Orientação trabalhista

⇒ Recurso do seguro-desemprego

⇒ Recurso do seguro-desemprego por Ata Judicial

⇒ Solicitação de registro de contratante

⇒ Solicitação de registro profissional


Agendamento do seguro-desemprego por Ata Judicial: passo a passo

Para agendar a entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial nos casos de reclamatória trabalhista, deve-se seguir os seguintes passos:

Acessar o site do Ministério do Trabalho por este link.… Clique aqui para ler todas as informações