Quando os direitos de uma relação de emprego não são assegurados, o trabalhador deve entrar com uma reclamatória trabalhista. Nos casos de demissão, o agendamento da entrada do seguro-desemprego só poderá ser feito por ata judicial.
Uma reclamatória trabalhista deve ser iniciada na Justiça, através de uma Petição Inicial feita pelo advogado do empregado, para que o trabalhador possa resgatar o seu direito perdido na relação de trabalho. Somente dessa forma a pessoa pode ter acesso à Ata Judicial para poder dar a entrada no seguro-desemprego.
Para que essa reclamatória tenha efeito, o trabalhador deve comprovar suas alegações por meio de documentos específicos, tais como:
- Contrato de Trabalho
- Aditivos contratuais
- Recibos de pagamentos
- Cartão de ponto
- Comprovantes de comunicação
- Testemunhas, entre outros.
Agendamentos no Ministério do Trabalho
O trabalhador pode realizar o agendamento de inúmeros serviços pelo site do Ministério do Trabalho. Veja a lista:
⇒ Atualização de Carteira de Trabalho
⇒ Baixa de Carteira de Trabalho
⇒ Emissão de Carteira de Trabalho (brasileiro)
⇒ Emissão de Carteira de Trabalho (estrangeiro)
⇒ Empregador Web
⇒ Entrada no seguro-desemprego
⇒ Entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial
⇒ Entrega de Carteira de Trabalho
⇒ Entrega de Registro Profissional e de Contratante
⇒ Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
⇒ Informações sobre Abono Salarial
⇒ Informações sobre CAGED para o trabalhador
⇒ Informações sobre RAIS para o trabalhador
⇒ Orientação trabalhista
⇒ Recurso do seguro-desemprego
⇒ Recurso do seguro-desemprego por Ata Judicial
⇒ Solicitação de registro de contratante
⇒ Solicitação de registro profissional
Agendamento do seguro-desemprego por Ata Judicial: passo a passo
Para agendar a entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial nos casos de reclamatória trabalhista, deve-se seguir os seguintes passos:
1 Acessar o site do Ministério do Trabalho por este link.
2. Selecionar o Estado, a Cidade e a Unidade de Atendimento mais próximas da região em que se encontra.
3 Selecionar o tipo de atendimento como sendo: “Recurso Seguro Desemprego por Ata Judicial”.
4. Digitar o código de segurança e prosseguir.
5. Informar os campos obrigatórios: CPF, Data de Nascimento e número de telefone para contato
6. Selecionar as datas e os horários disponíveis para o agendamento (os espaços em branco indicam datas livres).
7. Digitar o Código de segurança e clicar no botão “Agendar” para finalizar.
Após realizar esses passos, você verá a seguinte mensagem: “Agendamento concluído com sucesso. Não se esqueça de levar o comprovante”.
Clique no botão “Imprimir” para receber o protocolo. Automaticamente um arquivo no formato PDF será enviado para o seu computador ou celular.
Se você não puder imprimir, tire um print, faça uma foto ou anote o número do comprovante. Ele é indispensável para o seu atendimento no posto em que você agendou o serviço.
Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial
Na consulta com o Ministério do Trabalho, o trabalhador deverá apresentar alguns documentos que comprovem sua situação atual e o requerimento judicial, sendo esses documentos:
- Ata Judicial.
- Requerimento do seguro-desemprego em duas vias, recebidas na demissão.
- Cartão do PIS-PASEP ou extrato atualizado do Cartão Cidadão do solicitante.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social do solicitante, mais de uma caso possua.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado, junto com o Termo de Quitação ou do Termo de Homologação.
- Documento de Identificação Pessoal do solicitante ( Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Certificado de Reservista, entre outros).
- CPF do solicitante.
- Documento de levantamento do FGTS (CPFGTS) do solicitante ou extratos comprobatórios.
- Últimos 3 contracheques do solicitante, pagos pela empresa.
Como reagendar o seguro-desemprego por Ata Judicial
Se você não puder comparecer no dia ou horário que marcou, é possível fazer o reagendamento do serviço. Veja o que fazer:
1. Acesse o site do Ministério do Trabalho.
2. No menu à esquerda, clique em “Reagendar”.
3. Digite seu CPF/CNPJ/CEI e data de nascimento.
4. Informe o código de segurança e clicar em “Consultar”.
5. O site vai exibir o agendamento que foi feito; você deve clicar sobre o ícone de lápis, que está ao lado do ícone de impressora.
6. Escolha se você vai querer o mesmo posto de atendimento ou se deseja mudar para outra unidade e clique em “Agendar”.
7. Selecione a nova data e o novo horário.
8. Digite o código de segurança e clique em “Agendar” para concluir o reagendamento.
Lembre-se de imprimir ou anotar o número do comprovante novamente.
Como cancelar o agendamento do seguro-desemprego por Ata Judicial
Se você precisar cancelar o serviço, também é possível realizar o procedimento no mesmo local. Os passos são simples e rápidos. Acompanhe a explicação:
1. Acesse o site do Ministério do Trabalho.
2. No menu à esquerda, clique em “Cancelar”.
3. Digite seu CPF/CNPJ/CEI e data de nascimento.
4. Informe o código de segurança e clicar em “Consultar”.
5. O site vai exibir o agendamento que foi feito; você deve clicar sobre o ícone de X vermelho, ao lado do ícone de impressora.
6. Em seguida, a página exibirá a mensagem “Deseja realmente cancelar o agendamento?”. Clique em “Sim”.
Ao finalizar, você verá a mensagem “Cancelamento de agendamento realizado com sucesso”.
O que você precisa saber sobre o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador que se encontra desempregado, seja por demissão sem justa causa ou por causa indireta. O recurso concedido pelo governo tem o objetivo de auxiliá-lo no seu sustento até sua recolocação no mercado de trabalho.
Para recebê-lo, o cidaão deve comprovar que esteve exercendo um trabalho remunerado nos últimos seis meses, não possuir renda própria superior a um salário mínimo e não estar usufruindo de nenhum outro benefício previdenciário (com exceção dos auxílios acidentes, reclusão e pensão por morte).
O seguro-desemprego por ata judicial, como qualquer outro tipo de seguro desemprego, é pago de acordo com o tempo trabalhado, podendo ser de 3 a 5 parcelas. O valor a ser recebido é calculado com a média dos salários que o profissional possuía nos últimos três meses antes da sua dispensa.