Como Fazer Agendamento do Seguro-Desemprego por Ata Judicial

Quando os direitos de uma relação de emprego não são assegurados, o trabalhador deve entrar com uma reclamatória trabalhista. Nos casos de demissão, o agendamento da entrada do seguro-desemprego só poderá ser feito por ata judicial.

Uma reclamatória trabalhista deve ser iniciada na Justiça, através de uma Petição Inicial feita pelo advogado do empregado, para que o trabalhador possa resgatar o seu direito perdido na relação de trabalho. Somente dessa forma a pessoa pode ter acesso à Ata Judicial para poder dar a entrada no seguro-desemprego.

Para que essa reclamatória tenha efeito, o trabalhador deve comprovar suas alegações por meio de documentos específicos, tais como:

  • Contrato de Trabalho
  • Aditivos contratuais
  • Recibos de pagamentos
  • Cartão de ponto
  • Comprovantes de comunicação
  • Testemunhas, entre outros.

Agendamentos no Ministério do Trabalho

Fazer Agendamento do Seguro-Desemprego por Ata Judicial

O trabalhador pode realizar o agendamento de inúmeros serviços pelo site do Ministério do Trabalho. Veja a lista:

Atualização de Carteira de Trabalho

⇒ Baixa de Carteira de Trabalho

⇒ Emissão de Carteira de Trabalho (brasileiro)

⇒ Emissão de Carteira de Trabalho (estrangeiro)

⇒ Empregador Web

⇒ Entrada no seguro-desemprego

⇒ Entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial

⇒ Entrega de Carteira de Trabalho

⇒ Entrega de Registro Profissional e de Contratante

⇒ Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho

⇒ Informações sobre Abono Salarial

⇒ Informações sobre CAGED para o trabalhador

⇒ Informações sobre RAIS para o trabalhador

⇒ Orientação trabalhista

⇒ Recurso do seguro-desemprego

⇒ Recurso do seguro-desemprego por Ata Judicial

⇒ Solicitação de registro de contratante

⇒ Solicitação de registro profissional


Agendamento do seguro-desemprego por Ata Judicial: passo a passo

Para agendar a entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial nos casos de reclamatória trabalhista, deve-se seguir os seguintes passos:

Acessar o site do Ministério do Trabalho por este link.

2. Selecionar o Estado, a Cidade e a Unidade de Atendimento mais próximas da região em que se encontra.

Selecionar o tipo de atendimento como sendo: “Recurso Seguro Desemprego por Ata Judicial”.

4. Digitar o código de segurança e prosseguir.

5. Informar os campos obrigatórios: CPF, Data de Nascimento e número de telefone para contato

6. Selecionar as datas e os horários disponíveis para o agendamento (os espaços em branco indicam datas livres).

7. Digitar o Código de segurança e clicar no botão “Agendar” para finalizar.

Após realizar esses passos, você verá a seguinte mensagem: “Agendamento concluído com sucesso. Não se esqueça de levar o comprovante”.

Clique no botão “Imprimir” para receber o protocolo. Automaticamente um arquivo no formato PDF será enviado para o seu computador ou celular.

Se você não puder imprimir, tire um print, faça uma foto ou anote o número do comprovante. Ele é indispensável para o seu atendimento no posto em que você agendou o serviço.


Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial

Na consulta com o Ministério do Trabalho, o trabalhador deverá apresentar alguns documentos que comprovem sua situação atual e o requerimento judicial, sendo esses documentos:

  • Ata Judicial.
  • Requerimento do seguro-desemprego em duas vias, recebidas na demissão.
  • Cartão do PIS-PASEP ou extrato atualizado do Cartão Cidadão do solicitante.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social do solicitante, mais de uma caso possua.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado, junto com o Termo de Quitação ou do Termo de Homologação.
  • Documento de Identificação Pessoal do solicitante ( Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Certificado de Reservista, entre outros).
  • CPF do solicitante.
  • Documento de levantamento do FGTS (CPFGTS) do solicitante ou extratos comprobatórios.
  • Últimos 3 contracheques do solicitante, pagos pela empresa.

Como reagendar o seguro-desemprego por Ata Judicial

Se você não puder comparecer no dia ou horário que marcou, é possível fazer o reagendamento do serviço. Veja o que fazer:

1. Acesse o site do Ministério do Trabalho.

2. No menu à esquerda, clique em “Reagendar”.

3. Digite seu CPF/CNPJ/CEI e data de nascimento.

4. Informe o código de segurança e clicar em “Consultar”.

5. O site vai exibir o agendamento que foi feito; você deve clicar sobre o ícone de lápis, que está ao lado do ícone de impressora.

6. Escolha se você vai querer o mesmo posto de atendimento ou se deseja mudar para outra unidade e clique em “Agendar”.

7. Selecione a nova data e o novo horário.

8. Digite o código de segurança e clique em “Agendar” para concluir o reagendamento.

Lembre-se de imprimir ou anotar o número do comprovante novamente.


Como cancelar o agendamento do seguro-desemprego por Ata Judicial

Se você precisar cancelar o serviço, também é possível realizar o procedimento no mesmo local. Os passos são simples e rápidos. Acompanhe a explicação:

1. Acesse o site do Ministério do Trabalho.

2. No menu à esquerda, clique em “Cancelar”.

3. Digite seu CPF/CNPJ/CEI e data de nascimento.

4. Informe o código de segurança e clicar em “Consultar”.

5. O site vai exibir o agendamento que foi feito; você deve clicar sobre o ícone de X vermelho, ao lado do ícone de impressora.

6. Em seguida, a página exibirá a mensagem “Deseja realmente cancelar o agendamento?”. Clique em “Sim”.

Ao finalizar, você verá a mensagem “Cancelamento de agendamento realizado com sucesso”.


O que você precisa saber sobre o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador que se encontra desempregado, seja por demissão sem justa causa ou por causa indireta. O recurso concedido pelo governo tem o objetivo de auxiliá-lo no seu sustento até sua recolocação no mercado de trabalho.

Para recebê-lo, o cidaão deve comprovar que esteve exercendo um trabalho remunerado nos últimos seis meses, não possuir renda própria superior a um salário mínimo e não estar usufruindo de nenhum outro benefício previdenciário (com exceção dos auxílios acidentes, reclusão e pensão por morte).

O seguro-desemprego por ata judicial, como qualquer outro tipo de seguro desemprego, é pago de acordo com o tempo trabalhado, podendo ser de 3 a 5 parcelas. O valor a ser recebido é calculado com a média dos salários que o profissional possuía nos últimos três meses antes da sua dispensa.