Como fazer agendamento do Auxílio-Reclusão no INSS

O Auxílio-reclusão é um benefício destinado para os dependentes do cidadão que foi recolhido à prisão em regime semi-aberto ou fechado, e que não esteja mais recebendo remuneração do local em que trabalhava, nem algum outro benefício da previdência social, como aposentadoria, auxílio doença, entre outros.

Para que os dependentes possam fazer o agendamento do Auxílio-reclusão e, consequentemente, recebê-lo, é necessário que o segurado preso tenha contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses, além de ter recebido um salário de contribuição menor ou igual a R$ 1292,43. Mesmo que o segurado não esteja trabalhando no momento da prisão, se ele preencher os requisitos acima, a família terá direito ao benefício.


Agendamento de Serviços no INSS

Além do Auxílio-reclusão, o INSS disponibiliza uma série de atendimentos que podem ser agendados com antecedência pelo site do órgão. Veja a relação:

Aeronauta Gestante – Auxílio-doença

⇒ Aposentadoria da pessoa com deficiência (idade)

⇒ Aposentadoria da pessoa com deficiência (tempo de contribuição)

⇒ Aposentadoria por idade (rural)

⇒ Aposentadoria por idade (urbana)

⇒ Aposentadoria por tempo de contribuição

⇒ Atualização de cadastro

⇒ Auxílio-reclusão

⇒ Benefício assistencial à pessoa com deficiência (microcefalia)

⇒ Benefício assistencial à pessoa com deficiência (microcefalia)

⇒ Benefício assistencial ao idoso

⇒ Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

⇒ Cadastramento de declaração de cárcere

⇒ Certidão de tempo por contribuição

⇒ Cópia de processo

⇒ Devolução de documentos ou processos

⇒ Entrega de documentos de requerimento pela internet

⇒ Pecúlio

⇒ Pensão rural

⇒ Pensão urbana

⇒ Recurso

⇒ Recurso de benefício por incapacidade

⇒ Recurso para seguro-defeso (SDPA)

⇒ Revisão do benefício

⇒ Seguro-desemprego do pescador artesanal (defeso)

⇒ Simulação de tempo de contribuição e/ou renda inicial

⇒ Vista/carga de processos.


Agendamento do Auxílio-reclusão pelo INSS

Como Fazer o Agendamento do Auxílio-Reclusão no INSS

O agendamento do Auxílio-reclusão pelo INSS pode ser feito de duas formas: o dependente ou procurador pode agendar através da Central, discando 135, ou diretamente pela internet.

Marcar o atendimento online, através do Portal do INSS, é uma forma de viabilizar e organizar o atendimento dos usuários, garantindo assim os direitos do cidadão. Para agendar o atendimento, deve-se primeiramente acessar o endereço correto do site e seguir os seguintes passos:

1. Selecionar a opção “Agendar”.

2. Selecionar o serviço desejado, escrevendo aposentadoria no campo indicado, escolhendo a opção “Auxílio Reclusão (Atendimento Presencial – Agendamento)”, preencher o código de verificação e avançar.

3. Preencher todos os dados pessoais do requerente e informações de contato, com nome, CPF, data de nascimento, e-mail e um número de telefone fixo ou celular.

4. Enviar a documentação comprobatória para o adiantamento do processo, caso necessário. A documentação deve ser digitalizada e estar legível, preferencialmente em PDF.

5. Selecionar a Unidade mais próxima na região, através do CEP ou Município.

6. Definir a melhor data e horário para comparecer.

7. Realizar a confirmação e imprimir o comprovante do requerimento, guardando as informações, datas e documentos que deverão ser apresentados.


Como fazer o agendamento do Auxílio-reclusão por telefone

Caso prefira, você também pode realizar o agendamento pelo telefone do INSS. Veja como funciona:

1. Entre em contato com o INSS pelo número 135.

2. Peça ao atendente para realizar o agendamento do Auxílio-reclusão.

3. Informe os dados conforme necessário.

Ao fazer ligação, mantenha suas informações pessoais, especialmente documentos de identidade e número PIS/PASEP (ou número NIT) em mãos.


Documentos necessários para o agendamento e para o requerimento

Quando se é feito o agendamento do Auxílio-reclusão, é necessário o envio de alguns documentos pelo próprio site da previdência e na seguinte ordem:

1. Primeiramente o requerimento, procuração ou termo de representação assinado com os documentos de identificação e o CPF do representante.

2. Documentos pessoais do segurado preso e de seus dependentes

3. Documentos previdenciários

4. Outros documentos relacionados ao caso.

Essa documentação deve estar em PDF e não pode ultrapassar o tamanho limite de 30MB.

No momento da consulta no INSS, estes documentos e mais alguns também devem ser apresentados. Confira:

  • Declaração expedida pela autoridade Carcerária com data da prisão e o regime em questão.
  • Documentos comprobatórios dos dependentes.
  • Documento de identificação do preso e de seus dependentes.
  • CPF do preso e de seus dependentes.
  • Documento comprobatório da contribuição do INSS, podendo ser Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de tempo de Contribuição (CTC), carnês ou algum outro documento similar.
  • Requerimento, procuração ou termo de representação
  • Documentos de identificação e CPF do procurador ou representante.

Como reagendar o atendimento para o auxílio-reclusão

Se você precisar trocar a data do atendimento para solicitar o auxílio-reclusão, basta as etapas a seguir:

1. Ligue no número 135.

2. Peça ao atendente para cancelar seu agendamento anterior.

3. Agende uma nova data com o atendente ou realize o agendamento pela internet.


Como cancelar o agendamento no Auxílio-reclusão

Caso não seja possível comparecer ao INSS no dia agendando, você pode cancelar o agendamento. Veja como funciona:

1. Ligue no número 135 da Previdência Social (de segunda a sábado, das 7h até às 22h).

2. Peça ao atendente para cancelar seu agendamento.

3. Forneça as informações necessárias para a confirmação.

4. Tenha em mãos seu número de CPF e outros documentos de identificação.


Valor do Auxílio-reclusão

O valor do Auxílio-reclusão equivale a 80% do maior salário que o preso teve durante seu período de contribuição. Vale lembrar que o benefício é fixo, ou seja, o pagamento não aumenta em razão do número de dependentes que o detento possui.

De acordo com as regras do INSS, a quantia deve ser dividida entre todos dependentes comprovados, e pode chegar a ser vitalícia caso o dependente possua mais que 44 anos de idade, alguma invalidez ou deficiência. Para filhos ou irmãos, o benefício é oferecido até 21 anos completos.cc