Como fazer agendamento da Aposentadoria por Idade no INSS (Rural)

A aposentadoria do trabalhador rural  no INSS é voltada para todo aquele que presta serviços na zona rural, seja para empregadores, em prédios rústicos ou em propriedade rural, ou até índios, mesmo que tenha sido pago em bens ou serviços.

Ela é disponibilizada para aqueles que, além de comprovarem a atividade, tenham no mínimo 60 anos, para homens, ou 55 no caso de mulheres. O benefício possui o valor de um salário mínimo, que será oferecido durante quinze anos.

Para que um trabalhador rural tenha sua aposentadoria rural, é necessário que este tenha vínculos empregatícios com alguma empresa ou propriedade da zona rural, ou seja, um próprio produtor agropecuário.

Além disso, é preciso comprovar tal atividade, mesmo que descontínua, durante o tempo mínimo de 180 meses. A comprovação do trabalho rural é regulamentada e pode ser conferida através do artigo 143 da lei n° 8.213 de 1991.


Agendamento de Serviços no INSS

Existem uma série de serviços do INSS que podem ser agendados com antecedência pelo site do órgão. Veja a relação completa:

Aeronauta Gestante – Auxílio-doença

⇒ Aposentadoria da pessoa com deficiência (idade)

⇒ Aposentadoria da pessoa com deficiência (tempo de contribuição)

⇒ Aposentadoria por idade (rural)

⇒ Aposentadoria por idade (urbana)

⇒ Aposentadoria por tempo de contribuição

⇒ Atualização de cadastro

⇒ Auxílio-reclusão

⇒ Benefício assistencial à pessoa com deficiência (microcefalia)

⇒ Benefício assistencial à pessoa com deficiência (microcefalia)

⇒ Benefício assistencial ao idoso

⇒ Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

⇒ Cadastramento de declaração de cárcere

⇒ Certidão de tempo por contribuição

⇒ Cópia de processo

⇒ Devolução de documentos ou processos

⇒ Entrega de documentos de requerimento pela internet

⇒ Pecúlio

⇒ Pensão rural

⇒ Pensão urbana

⇒ Recurso

⇒ Recurso de benefício por incapacidade

⇒ Recurso para seguro-defeso (SDPA)

⇒ Revisão do benefício

⇒ Seguro-desemprego do pescador artesanal (defeso)

⇒ Simulação de tempo de contribuição e/ou renda inicial

⇒ Vista/carga de processos.

Embora não seja obrigatório, é recomendável fazer o agendamento para garantir o seu atendimento. Outra vantagem é que você sabe exatamente o dia e a data que vai ser atendido (a), sem precisar enfrentar filas.


Passo a passo para fazer o agendamento da aposentadoria no INSS

O agendamento da aposentadoria por idade rural é feito online, como uma forma de viabilizar e organizar o atendimento do INSS, sendo válido e garantindo os direitos do usuário.

Para agendar o atendimento, deve-se primeiramente acessar o link do portal do INSS e seguir os seguintes passos:

1. Selecionar a opção “Agendar”, no quadro amarelo.

2 . Selecionar o serviço desejado, escrevendo aposentadoria no campo indicado, escolhendo a opção “Aposentadoria por Idade Rural (Atendimento Presencial – Agendamento)”. Depois é necessário preencher o código de verificação e avançar.

3. Selecionar a Unidade mais próxima na região ou a Unidade que tenha uma data mais próxima.

4. Selecionar a data e horário.

5. Preencher todos os dados pessoais do requerente e informações de contato, com nome, CPF, data de nascimento, e-mail e um número de telefone fixo ou celular.

6. Enviar a documentação comprobatória para o adiantamento do processo, caso seja necessário. A documentação deve ser digitalizada e estar legível.

7. Realizar a confirmação e imprimir o comprovante do requerimento, guardando as informações, datas e documentos que deverão ser apresentados.


Como fazer o agendamento no INSS por telefone

Fazer agendamento da Aposentadoria Rural por Idade no INSS

Além da opção online, também é possível fazer o agendamento da aposentadoria rural por idade através da Central Telefônica do INSS. O número de atendimento é 135. Você deve seguir as instruções até ser atendido (a).


Documentos Necessários para agendar aposentadoria no INSS

Tanto no próprio site do INSS, ao realizar o agendamento da aposentadoria por idade rural, quanto no atendimento no posto, é preciso enviar e apresentar uma série de documentos, tais como:

  • Certidão de Nascimento
  • Documento de Identificação Pessoal
  • CPF
  • Título de Eleitor ou Ficha de Cadastro Eleitoral
  • Comprovante de residência
  • Documentos pessoais do instituidor e dos dependentes
  • Procuração ou requerimento (caso houver)
  • Declaração Anual do Produtor (caso houver)
  • Documentos previdenciários e comprobatórios, como: carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural, entre outros.

Documentos comprobatórios de atividade rural

Uma dúvida constante de muitos trabalhadores rurais é como comprovar a atividade exercida para poder receber a sua aposentadoria por idade rural. No próprio site da Previdência Social é possível encontrar uma lista com os documentos que comprovam a atividade e o tempo de contribuição, tais como:

  • Contrato de arredamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Licença de ocupação ou algum outro documento emitido pelo INCRA;
  • Declaração fundamentada de sindicato;
  • Notas fiscais de mercadorias;
  • Comprovante de pagamento do imposto sobre a propriedade rural;
  • Notas ficais de compra e venda de insumos agrícolas;

Como cancelar o agendamento no INSS

Para realizar o cancelamento ou o reagendar, é necessário ligar para a Central 135. O horário de atendimento é das 7h às 22h, de segunda a sábado. Veja como proceder:

1. Ligue no número 135 da Previdência Social.

2. Peça ao atendente para cancelar seu agendamento.

3. Forneça as informações necessárias para a confirmação.

4. Tenha em mãos seu número de CPF e outros documentos de identificação.

Para reagendar o serviço, será necessário realizar os passos anteriores utilizados para o agendamento. Lembre-se de conferir os documentos necessários.


Sobre o INSS

INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão responsável pela previdência social, o que inclui a aposentadoria por idade do trabalhador rural. Além dela, a instituição é responsável também pela pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e também pelas demais formas de aposentadoria.